quarta-feira, 21 de julho de 2010

Análise comparativa: Liberdades x Poderes, por Aderlan Messias de Oliveira

BOBBIO, NORBERTO. A Era dos Direitos. In: Presente e Futuro dos Direitos do Homem. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

Aderlan Messias - Acadêmico de Direito/FASB 3º semestre 2008.2



Análise comparativa: Liberdades x Poderes





A princípio, entende-se por Poder a autoridade e soberania que determinada pessoa, grupo ou instituição tem sobre pessoas, instituições ou nações. Já a liberdade, por sua vez, é a condição de uma pessoa dispor de si, ou seja, o seu livre-arbítrio.Para melhor explicitar tal questão, Bobbio, em seu livro A Era dos Direitos, lança algumas discussões acerca do assunto.

Falar de Liberdades e Poderes é falar de Direitos Humanos, pois o princípio fundamental deste é a liberdade, como afirma Kant. Segundo o iluminista Locke, o verdadeiro estado do homem não é o estado civil, mas o natural, ou seja, o estado de natureza no qual os homens são livres e iguais, sendo o estado civil uma criação artificial, que não tem outra meta além de permitir a mais ampla explicitação da liberdade e da igualdade naturais. Será realmente que esta tese pode ser levada adiante? O homem, ao nascer, é realmente livre? É quase que uma utopia fazer tal afirmação. O homem, ao nascer, encontra/adquire na sociedade uma cultura, religião, educação, status já estabelecidos, cristalizados e não tem poder algum de decidir essa ou aquela realidade.

Outro filósofo consagrado como Rousseau ratifica a idéia de Kant quando diz que o homem nasce livre e a sociedade é que o corrompe. Ora, o homem nasce livre em relação a um nascimento de natureza, porém não é um dado de fato, mas um ideal a perseguir; não é uma existência, mas um valor; não é um ser, mas um dever ser. Assim, é inconcebível dizer que o homem nasce livre e igual.

Em contrapartida, está implícita na concepção de liberdade a definição de poder. Ao dizer que o art. 2º da Declaração Universal, que condena toda discriminação fundada não só sobre religião, a língua, etc. mas também sobre o sexo e a raça, é aprovada em 1952 a convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher. Este contexto caracteriza a conquista da autonomia e do poder da mulher na sociedade.

Bobbio elucida ainda que “liberdades” e “poderes” são distintos, visto que o primeiro são direitos que são garantidos quando o Estado não intervém e o segundo de direitos que exigem uma intervenção do Estado para sua efetivação. Desse modo, liberdades e poderes, não se completam, mas se distinguem um do outro. O referido autor toma como exemplo o aumento da diminuição do poder de comprar automóveis, chegando até paralisar a liberdade de circulação. Outro exemplo diz do direito social de ir ou não à escola até aos catorze anos.

Em síntese, na concepção do mencionado autor, liberdade e poder são diferentes e consiste cada uma em escolher ou, pelo menos, estabelecer uma ordem de prioridades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário