terça-feira, 17 de março de 2015

Acadêmicos

Letras [FAAHF]


Orientação de artigo científico. Letras [FAAHF]
Direito FAAHF - Nota 5 no ENADE [2013] Parabéns!!!

Direito [FASB]

Direito [FASB]

terça-feira, 4 de março de 2014

Palestra na FAAHF - Nova Ortografia [2013]

Agradeço aos acadêmicos do 3º semestre do curso de Direito da Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira [FAAHF] pela organização deste evento. Parabéns pela iniciativa!
 
 
 
 


Auditório lotado
 
Acadêmicos do 3º sem de Direito da FAAHF

 

 




 

 

Alunas queridas: Anna e Jordânya
 
Bom dia, querido Aderlan!
Primeiramente eu gostaria de agradecer pelas aulas fantásticas que você nos proporcionou. Não são todos os professores que conseguem cativar a atenção dos alunos e trazer a língua portuguesa de forma tão simplificada e interessante e você, brilhantemente, o fez. Muito obrigada por ter partilhado do seu conhecimento e ter proporcionado tamanho crescimento intelectual a mim e aos outros que aproveitaram as suas aulas. Não poderia deixar de parabenizá-lo pela pessoa admirável que é e pelo mestre maravilhoso! Se você me permitir vou recorrer sempre a você nos momentos de dúvida pois além de saber da sua qualidade e competência como profissional você é uma pessoa tão humilde e acessível que é impossível ter receio de procurá-lo.
Quero continuar acompanhando-o nem que seja apenas junto à sua coluna na revista, mas para isso preciso saber o que devo fazer para assiná-la.
Quanto ao seu livro espero que nos encontremos em outras disciplinas porque só vou devolvê-lo depois que ler mais umas duas vezes, porque as vírgulas são um problema pra mim e eu ainda não aprendi a usá-las! Rsrsrs...
Tenha uma excelente semana e aguardo seu retorno!
Um abraço!
Katia Cappellesso
 

Resenha crítica do livro A Luta pelo Direito. Texto resenhado por Izadora, Marianna e Victória


IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 23 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 90.
Texto resenhado por Izadora Carvalho, Marianna Dias e Victória Guimarães Zanetti.[1] [2012.1]
 
 
 

 
Doutrinador, romancista, fundador do método teológico e doutor em direito pela Universidade de Berlim (1842), Rudolf Von Ihering escreve, em 1872, uma de suas mais célebres obras: Der Kampf ums Recht (A Luta pelo Direito). Uma tese moral e prática que explicita sua incessante busca pela caracterização do Direito como uma luta: Dos povos, do Estado, das classes, dos indivíduos.
A obra perpassa por uma análise histórico-social que destaca as vertentes em que o direito (como produto social) serve como arma para a concretização de determinadas batalhas sociais e pessoais. O Estado, por exemplo, utiliza-se do direito como arma contra a anarquia que o ataca, já um indivíduo em particular poderá utilizar-se do direito como arma de defesa de sua honra. Com isso, Von Ihering desconstrói a ideia de Savigny, a qual afirma que o direito teria surgido de forma tão sutil quanto a linguagem, o direito é fundamentado na observação da necessidade de ocorrência de algumas mudanças e historicamente é de fácil percepção que a saída de um estado de acomodação gerará certos conflitos.
Segundo o autor, o ato de mover-se à luta pelo direito não é um simples ato corriqueiro, é um dever do interessado para garantir a manutenção de seus próprios valores, de sua moral e, consequentemente, de toda a instituição do direito. Este seria o sentido subjetivo deste, que está diretamente ligado a manutenção da honra do indivíduo lesado, em contraste com o sentido objetivo que consiste na positivação de regras estatais, sendo ambos necessários para manutenção do sentimento jurídico.
Tal sentimento jurídico, que move todo interessado a clamar por aquilo que mais lhe tem valor, é motivado pela excitabilidade e energia que nascem da dor da violação do direito, tornando-se quase impossível e inaceitável que tamanho ataque à moral particular seja suportado pacientemente. Ihering defende uma espécie de metonímia teórica do direito, na qual valoriza, de forma fugaz, que a negação do sentimento jurídico não ocorra, pois, uma vez que um único indivíduo negue seus direitos, toda a esfera do direito estará comprometida.
Neste sentido, pode-se ver uma clara valoração das partes perante o todo, fato que não se observa de forma eficaz na atualidade, uma vez que a maioria da população consente pacientemente com injustiças cometidas na esfera estatal, por exemplo. A luta pelo direito deve emanar dos interesses sociais e do sentimento jurídico a ser despertado em cada um, não permitindo que o Direito seja visto apenas como um sistema de regras abstratas, mas como um corpo orgânico, que clama por reinvindicações.
A defesa do direito se vê desprovida de qualquer interesse em relação a medida econômica, religião ou caráter intelectual, ocupando-se exclusivamente do valor moral e ideal da ação, ou pelo menos esta deveria ser a base perfeita que geraria harmonia entre as partes e alcançaria o objetivo inicial do direito, a paz.
A título de exemplificação de fuga desta finalidade cita-se uma passagem da obra “O mercador de Veneza” de Shakespeare, nela o judeu Shylock encontra-se impossibilitado de aplicar sua reinvindicação em um caso concreto e privado, fato que ocorre pela decisão do juiz que valida e em seguida desvalida o cumprimento da ação, reparando uma dita injustiça com outra e infringindo assim o direito do judeu por motivos externos a ação.
Observa-se que o verdadeiro cumprimento da justiça não se faz presente na maioria dos casos atuais, uma vez que mesmo possuindo apenas um conhecimento a priori da aplicação do direito, muitos o veem como uma esfera que gera um ganhador e um perdedor, sendo que essa não deveria ser sua real finalidade.
Tal ideia de que há uma parte “perdedora” contrasta com o ideal de não haver injustiça em um processo, no entanto, como Ihering destaca, a defesa da moral pode ser tão ferrenha entre ambas as partes que seria impossível gerar satisfação entre todos, nesse caso deve-se proteger as condições de vida em detrimento de qualquer propriedade ou moral, por exemplo, visto que tal exagero no sentimento jurídico pode determinar um enfraquecimento das instituições interessadas.
A luta pelo direito representa um meio para se atingir a paz. A obra destaca esse fato, o transpõe para a vida social e mostra ao leitor que mesmo não tendo sofrido a dor do sentimento jurídico, estará sempre resguardado pelo direito enquanto a sociedade abraçar sua reinvindicação e utilizar-se do equilíbrio entre espada e balança para que não haja violência sem medida ou enfraquecimento exacerbado do direito, balanceando a paz social em todos os termos possíveis.



[1] Acadêmicas do primeiro semestre do curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras [FASB]

Resenha Crítica do livro A Luta pelo Direito, por Eliane, Lohanny e Nalbber


IHERING, Rudolf Von. (Tradução de J. Cretella Jr e Agnes Cretella). A Luta Pelo Direito. 4. Ed.rev.São Paulo:RT,2004.
 
Texto resenhado por Eliane Solidade da Cruz Silva, Lohanny Deyse dos Santose Nalbber Caldeira Nascimento, acadêmicos do primeiro semestre do curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras [FASB]
 
A obra “A Luta Pelo Direito”, de Rudolf Von Ihering, jurista alemão que viveu no século XIX, desenvolve uma ideia concreta sobre o Direito exercido na atualidade. Nela pode-se observar a preocupação do autor para com a finalidade a qual o Direito é exercido, enfatizando a importância da luta para que se possa encontrar a paz, utilizando-o como o único meio viável socialmente para que se possa alcançar este objetivo.
O contexto do livro decorre em 101 páginas, prefácio e mais cinco capítulos que abordam o fato de que para Ihering o direito não consiste puramente em uma teoria, mas sim, em uma força viva, e que essa força é unicamente o motivo pelo qual se da vida ao direito.
Uma das primeiras ideias passadas por esta obra é que o direito tem como foco a paz, e a luta como o meio de alcançá-la. A luta é imprescindível do direito, pelo fato do mundo ser ameaçado diariamente pela injustiça, portanto, enquanto a sociedade humana existir haverá também a luta em busca da paz. O direito em si é a força viva, por isso é representado por uma deusa que tem em suas mãos uma espada, que representa a força do Estado, e uma balança, tendo como significado a busca pelo equilíbrio da relação social. É importante ressaltar que se fosse inexistente uma de suas ferramentas, o direito estaria incompleto. Apenas a espada significaria a força bruta, tendo a violência como foco, e se houvesse somente a balança o direito iria significar apenas o equilíbrio, deixando de lado a força que o Estado tem perante as normas.
Um dos pontos mais interessantes na obra de Ihering é o entendimento sobre dois lados diferentes existentes no Direito. O primeiro lado é a objetividade, que para o autor, significa a classificação do Direito como um conjunto de normas jurídicas vigorantes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o outro lado se caracteriza por sua subjetividade e é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo, sendo o lado mais atribuído pelo autor em sua obra.
Desviando um pouco da questão anterior, também há em seu livro uma ideia que faz o leitor pensar sobre a relação do Direito com a sociedade em que se vive, um grande exemplo disso é quando Ihering relata sobre o Direito ser a base moral para a vida social e que se ele fosse inexistente, O ser humano voltaria a seu estágio primordial, ou seja, se tornaria uma criatura animalesca, de vida infinita por não saber da existência de sua morte, e que por tal forma não saberia o que a vida realmente significa. O uso da luta pelo Direito, na verdade é caracterizada na vida moral do ser humano, que tem tanto o dever, quanto a necessidade de se afirmar como um ser de opiniões, que segue em busca da paz.
Já no fim de sua obra, Rudolf Von Ihering enfatiza seu desprezo acerca dos indivíduos que temem a luta por seus direitos, em sua concepção essas pessoas não passam de covardes vinculados no comodismo humano, que servem apenas para enfraquecer nosso estado, levando em conta que umas das principais ideias de Rudolf era a de que somente o estado que teve uma experiência social que fez seus membros lutarem pelos seus direitos seria consideravelmente forte.
Dado exposto, o livro de Rudolf Von Ihering, “A Luta Pelo Direito” é de grande ajuda para todos os estudantes de Direito, principalmente para os que ainda estão iniciando o curso, por destacar muitas das principais ideias mais vistas a decorrer do curso.Mas é importante ressaltar algumas fragilidades do texto, como o fato de ser uma obra estrangeira e necessitar de uma tradução para que possamos entendê-la, sendo ela um pouco difícil de decifrar, principalmente nos prefácios. Mas não será por isso que a obra perderá seu mérito, visto que ela já ajudou e ainda irá ajudar muito no ensino do Direto pelas faculdades ao redor do mundo.

XI Congresso Novas Teses das Ciências Criminais e X Encontro Baiano de Direito Penal 2014

 
 
 
Acadêmicos da FASB participam de Congresso sobre Direito Penal em Salvador [2013]
 
 
 

 

Os acadêmicos de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB), acompanhados pelos professores Aderlan Messias e Ricardo Menna, participaram nos dias 18 e 19 de outubro de 2013, em Salvador, do XI Congresso Novas Teses das Ciências Criminais e do X Encontro Baiano de Direito Penal. O evento contou com a participação de 42 acadêmicos que puderam prestigiar os maiores juristas brasileiros como Damásio de Jesus, Fernando Capez e Cézar Bittencourt.

 

Convidado pela coordenação da Múltipla Difusão do Conhecimento, o professor Aderlan Messias presidiu o 5º painel do Congresso, que teve a participação de dois grandes nomes do Direito Penal Brasileiro: Aury Lopes Junior e Rogério Sanches. Aderlan acredita que o evento trouxe discussões inovadoras sobre o pensamento jurídico no estado democrático de Direito, o que contribui significativamente para a formação dos acadêmicos da FASB enquanto futuros profissionais.

 

Organizado pela Múltipla Difusão do Conhecimento e pela Associação Brasileira dos Professores das Ciências Penais (ABPCP), o Congresso tem o objetivo de buscar alternativas para a um Direito comprometido com os ideais de Justiça, articulado com os valores da sociedade contemporânea. O que, de acordo o professor Aderlan, torna o evento primordial também para os profissionais da área. “O pensamento jurídico penal contemporâneo sofre constantes mudanças, e muitas vezes o discurso é indiferente à realidade social. Neste sentido, é necessário adequar as normas legais ao caso concreto”, afirma.

 
 
 

Prof. Aderlan Messias preside o V painel do congresso com a presença dos doutrinadores Rogério Sanches e Aury Lopes Jr


Com o doutrinador Rogério Greco e o acadêmico da FASB, Rafael Corado



 
Acadêmicos da FASB e FAAHF


Acadêmicas da FASB, Michele e Fátima com o doutrinador Fernando Capez

Acadêmicos da Faculdade São Francisco de Barreiras e Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira


Hotel Golden Park
 
 
 
 Acadêmicos com Rogério Greco
 
 
 
 Meire [FAAHF] e Rogério Greco
 
 
 Ana Carolina [FAAHF] e Greco



Acadêmicas Michele e Fátima [FASB] com Greco
 
 
 
 Minhas alunas exemplares [FAAHF]
 
 
 Rafael e Ana com prof Jorge Portugal
 
 
 
 Meus alunos de Direito da FASB: Rafael, Jarbas, Marce e Veube
 
 
 
 Acadêmicos [FASB] Leonardo, Grazielle e Rangel
 
 

Acadêmicos [FASB] João, Bianca, Ruth




Com prof. Sanches
 
 

Rafael e prof. Capez
 
 
 


João e profª Maria Auxiliadora
 
 
Parabéns aos meus alunos pela participação efetiva no congresso. Que venha 2014!!!

Aula da Saudade [FASB]

 
Acredito que esta seja uma das melhores fases do término de uma graduação, pois é o momento de dizer e comemorar que todo o sacrifício valeu a pena. Parabéns, meus queridos!!!
 
 
Enfermagem [2013] 

Enfermagem [2013]

Enfermagem [2013]

Enfermagem [2013]


Fisioterapia [2013]
 
 
Fisioterapia [2013]
 

Enfermagem [2011] 

 Com minhas orientandas. Direito [2012]



Direito [2012]

Fisioterapia [2013]

Encontro com Gamboa, renomado pesquisador

Encontro dos professores da Faculdade São Francisco de Barreiras [FASB] com prof Gamboa, renomado pesquisador;
 
 
 
                                                Com profª Gabriela e prof. Gamboa [2013]




 
 Com prof.ª Rosângela e prof. Gamboa [2013]

  Com prof Álvaro, prof.ª Gabriela e prof. Gamboa [2013]
 
 

 Com prof Gamboa e prof. Cassol [2013]
 
 

 

 
Eis parte do colegiado do curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras [FASB/2013]